Aderiu ao PDV? Fique atento à ressalva no TRCT

09/07/2024

Desde o início de julho, estão em andamento as homologações dos empregados que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Caixa Econômica Federal.

O Departamento Jurídico da AGECEF BH enfatiza a importância de incluir uma ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como uma medida de precaução para questões relacionadas às verbas devidas ao empregado ou eventuais ações judiciais após o desligamento.

Texto da Ressalva

A orientação jurídica é de levar o texto abaixo já impresso em 03 vias no dia que for assinar o TRCT, solicitando a assinatura do preposto da CEF em todas as vias e que seja anexado ao TRCT. Você também deverá assinar. 

Caso não seja permitido, é necessário que envie e-mail à CEPES no mesmo dia da assinatura do TRCT. 

Orientamos que neste e-mail coloque como destinatário a CEPES e um e-mail pessoal seu (ex: gmail, Hotmail, yahoo – importante não utilizar e-mail corporativo da CEF, pois você perderá o acesso, desta forma você terá comprovação do envio).

RESSALVA PARA IMPRIMIR E LEVAR NA DATA DA ASSINATURA DO TRCT

Eu, fulano de tal, CPF tal, matrícula tal, hoje (xx/xx/2024), com relação ao TRCT assinado hoje, deixo ressalvado o direito de pleitear administrativa ou judicialmente os seguintes direitos/rubricas: 

1. Diferenças de saldo de salário; 

2. Horas extras em valores que não constam no TRCT;

3. Reflexos de horas extras (incluindo dentre tais reflexos: DRS, férias mais o terço constitucional, salários trezenos, FGTS, abonos de férias, licenças-prêmio, APIPs, PDVE);

4. Diferenças de FGTS; 

5. Desvio de função;

6. Equiparação judicial;

7. Indenização substitutiva;

8. Indenização substitutiva decorrente do ilícito da Caixa em desconsiderar parcela salarial (independente da origem do recebimento, se judicial, extrajudicial ou em contracheque) no salário de contribuição da FUNCEF, independente do plano a que pertença;

9. Contribuições de verbas trabalhistas na base de cálculo de contribuição previdenciária;

10. Vantagens pessoais;

11. Diferenças de ATS;

12. Diferenças de adicional de incorporação;

13. Diferenças de férias;

14. Diferenças de 13º salário;

15. Diferenças de CTVA;

16. Diferenças de PORTE;

17. Diferenças de reserva matemática inicialmente devidas para a FUNCEF;

18. Diferenças advindas de determinações da Convenção Coletiva inclusive Participação nos Lucros e Resultados;

19. Diferenças de PLR;

20. Direitos decorrentes de doença, inclusive indenização por dano moral, material e, devolução de dias descontados/cobrança de “limbo previdenciário”;

21. Adicional de transferência e/ou auxílio adaptação;

22. Auxílio alimentação/tickets;

23. Quebra de caixa;

24. Equacionamento;

25. Declaratória de nulidade de ato de renúncia;

26 Eventuais valores pleiteados em processos judiciais coletivos ou individuais;

27 Incidência de imposto de renda em caso de saque de verbas de plano de previdência Funcef;

28 Discutir cálculo do valor de indenização do PDVE, decorrente do ilícito da Caixa em desconsiderar parcela salarial (independente da origem do recebimento, se judicial, extrajudicial ou em contracheque.

CASO TENHA QUE ENVIAR A RESSALVA POR E- MAIL

Eu, fulano de tal, CPF tal, matrícula tal, hoje (xx/xx/2024) assinei meu TRCT em razão da adesão ao PDVE da CEF, por questões procedimentais não foi possível apresentar minhas ressalvas ao TRCT, razão pela qual faço agora. 

Assim, com relação ao TRCT assinado hoje, deixo ressalvado o direito de pleitear administrativa ou judicialmente os seguintes direitos/rubricas:

1. Diferenças de saldo de salário; 

2. Horas extras em valores que não constam no TRCT;

3. Reflexos de horas extras (incluindo dentre tais reflexos: DRS, férias mais o terço constitucional, salários trezenos, FGTS, abonos de férias, licenças-prêmio, APIPs, PDVE);

4. Diferenças de FGTS; 

5. Desvio de função;

6. Equiparação judicial;

7. Indenização substitutiva;

8. Indenização substitutiva decorrente do ilícito da Caixa em desconsiderar parcela salarial (independente da origem do recebimento, se judicial, extrajudicial ou em contracheque) no salário de contribuição da FUNCEF, independente do plano a que pertença;

9. Contribuições de verbas trabalhistas na base de cálculo de contribuição previdenciária;

10. Vantagens pessoais;

11. Diferenças de ATS;

12. Diferenças de adicional de incorporação;

13. Diferenças de férias;

14. Diferenças de 13º salário;

15. Diferenças de CTVA;

16. Diferenças de PORTE;

17. Diferenças de reserva matemática inicialmente devidas para a FUNCEF;

18. Diferenças advindas de determinações da Convenção Coletiva inclusive Participação nos Lucros e Resultados;

19. Diferenças de PLR;

20. Direitos decorrentes de doença, inclusive indenização por dano moral, material e, devolução de dias descontados/cobrança de “limbo previdenciário”;

21. Adicional de transferência e/ou auxílio adaptação;

22. Auxílio alimentação/tickets;

23. Quebra de caixa;

24. Equacionamento;

25. Declaratória de nulidade de ato de renúncia;

26 Eventuais valores pleiteados em processos judiciais coletivos ou individuais;

27 Incidência de imposto de renda em caso de saque de verbas de plano de previdência Funcef;

28 Discutir cálculo do valor de indenização do PDVE, decorrente do ilícito da Caixa em desconsiderar parcela salarial (independente da origem do recebimento, se judicial, extrajudicial ou em contracheque.

Contato com o Departamento Jurídico da AGECEF BH

Para falar com a equipe jurídica da AGECEF BH, envie um whatsapp para um dos contatos abaixo e logo será atendido pelos nossos advogados parceiros:

Dr. Marcílio: +55 (11) 97722-2221

Equipe Ferreira Borges: 0800 772 1272

Equipe Ferreira Borges: +55 (11) 5051-1390

Atendimento das 09h às 18hs. Para instruções sobre as ações coletivas, andamento entre outras informações, formalize sua solicitação através do e-mail atendimento@ferreiraborges.adv.br em cópia para contato@agecefbh.org.br

Importante: Associação Após Aposentadoria

É crucial lembrar que, ao se desligar da Caixa em função da aposentadoria, o empregado deixa de ser associado da AGECEF BH. Para continuar como associado, faça novamente sua filiação pelo nosso site de forma totalmente online e autônoma pelo link: https://agecefbh.org.br/ficha-aposentado/

Lembrete: associados aposentados possuem 50% de desconto na mensalidade pela FUNCEF. 

Permanecer associado à AGECEF BH oferece diversas vantagens, como assistência jurídica especializada para questões trabalhistas e previdenciárias, acesso a convênios exclusivos com benefícios e descontos em serviços e estabelecimentos parceiros, a participação em eventos sociais e culturais que promovem a interação e a conexão com colegas de profissão, além de um canal direto para se manter informado sobre mudanças e novidades da empresa e esclarecer dúvidas.

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