0001079-34.2019.5.10.0005

Ação coletiva da correção do FGTS (INPC em lugar da TR)

Data de ajuizamento: 13/11/2019
Objeto

Pretende a correção do índice de atualização do FGTS, com a utilização do INPC no lugar da TR.


Posição atual: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o envio do processo à Justiça Federal. Já foi arquivado na Justiça do Trabalho. Processo encerrado.
Enviado à Justiça Federal, recebeu o número 1024626-17.2022.4.01.3400. Foi proferida sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.


Não houve interposição de recurso uma vez que tomamos conhecimento de que a Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública Nacional (processo n. 5008379-42.2014.4.04.7100) que beneficia toda a população brasileira indistintamente, que está suspensa e aguardando a decisão do STF a respeito do assunto.


Em razão disso, não há necessidade de ajuizamento de ações coletivas ou individuais a respeito.

Quem participa
Estão na ação todas as AGECEF, à exceção das AGECEF AC, AP, GO e PR
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br