0020869-76.2018.5.04.0014

Ação coletiva das VP-GIPs

Data de ajuizamento: 18/09/2019
Objeto

Pretende a revisão e recálculo das vantagens pessoais 092, 062 e 049, bem como a revisão do salário-padrão, resultante da incorporação das rubricas 092 e 062 a partir da adesão à
ESU/08 de julho/2008.

Em outubro/2022 foi proferida sentença que determinou a manutenção apenas da AGECEF RS no polo ativo da ação, julgou extinto sem julgamento de mérito quanto às demais AGECEFs, bem como entendeu
pela improcedência do pedido principal.
Indeferida a gratuidade de justiça, sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.


Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu por dar provimento quanto à legitimidade das AGECEFs e FENAG, contudo entendeu pela manutenção da improcedência do pedido principal.
Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.


Posição atual: aguarda análise de admissibilidade de nosso recurso de revista pela presidência do TRT. Recurso de Revista admitido, será enviado ao TST

Quem participa
Estão na ação todas as AGECEF, à exceção das AGECEF AC, AP, MA e RN
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br