Ajuizada em 22.10.2020. Pretende o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a cessação da prática de assédio moral coletivo, inclusive quanto à negativação do empregado, em lista interna, em razão
de existência de ações judiciais contra a Caixa.
Em 1ª Instância o juiz determinou a manutenção apenas da AGECEF DF no polo ativo da ação e julgou extinto sem julgamento de mérito quanto às demais AGECEFs. Esse assunto foi objeto de recurso negado no TRT.
Em agosto/2023 foi proferida sentença que entendeu pela procedência dos pedidos. Indeferida a gratuidade de justiça. Há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Em janeiro/2024 foi realizada audiência no CEJUSC onde ocorreu a homologação de acordo entre as partes.
Posição final em novembro de 2025: Caixa comprovou o cumprimento do acordo.
Processo encerrado.