1067515-54.2020.4.01.3400

Ação coletiva de tábua biométrica

Data de ajuizamento: 01/12/2020
Objeto

Pretende a condenação da Caixa ao ressarcimento à FUNCEF pelo aporte que a FUNCEF fez para regularizar a defasagem das premissas atuarias dos regulamentos (apenas REGREPLAN saldado, não saldado e REB). Visa a diminuição do equacionamento para os beneficiários do REG-REPLAN saldado e não saldado. Para os beneficiários do REB visa a majoração de seu benefício.

Posição atual: aguarda manifestação do juiz acerca do pedido de
reconsideração quanto à gratuidade de justiça e julgamento de
recurso em 2ª Instância sobre o mesmo tema.

Quem participa
Todas as AGECEF, à exceção das AGECEF AC, AMRR, AP, CE, MA, RJ, RS, SP, TM, TO.
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br