Pretende a condenação da Caixa ao ressarcimento à FUNCEF pelo aporte que a FUNCEF fez para regularizar a defasagem das premissas atuarias dos regulamentos (apenas REGREPLAN saldado, não saldado e REB). Visa a diminuição do equacionamento para os beneficiários do REG-REPLAN saldado e não saldado. Para os beneficiários do REB visa a majoração de seu benefício.
Posição atual: aguarda manifestação do juiz acerca do pedido de
reconsideração quanto à gratuidade de justiça e julgamento de
recurso em 2ª Instância sobre o mesmo tema.