Pretende a condenação da Caixa ao ressarcimento à FUNCEF pelo aporte que a FUNCEF fez para regularizar a defasagem das premissas atuarias dos regulamentos (apenas REGREPLAN saldado, não saldado e REB). Visa a diminuição do equacionamento para os beneficiários do REG-REPLAN saldado e não saldado. Para os beneficiários do REB visa a majoração de seu benefício.
Indeferido pedido de gratuidade de justiça.
Processo remetido à 7ª Vara Cível de Brasília com novo número – 0745593-65.2025.8.07.0001
Posição em novembro de 2025: Proferida Sentença de extinção, sem condenação em honorários. Processo encerrado.