Pretende a condenação da Caixa ao pagamento
das diferenças referentes ao adicional de transferência/auxílio adaptação
para os empregados que receberam tal rubrica no contracheque.
Posição atual: Sentença de parcial procedência em 07.2024. Processo enviado ao TRT MG em 08.2024. Acórdão julgou ação improcedente. Em 09.2024 apresentamos recurso ao TST.