0010332-23.2024.5.03.0019

Ação coletiva do adicional de transferência

Data de ajuizamento: 12/04/2024
Objeto

Pretende a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças referentes ao adicional de transferência/auxílio adaptação para os empregados que receberam tal rubrica no contracheque.

Posição em novembro de 2025: Sentença de parcial procedência em 07.2024. Processo enviado ao TRT MG em 08.2024. Acórdão julgou ação improcedente. Em 09.2024 apresentamos recurso ao TST. Decisão monocrática no TST negou provimento ao recurso, sendo interposto Agravo Interno.

Quem participa
AGECEF BH
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
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