Pretende a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças referentes ao adicional de transferência/auxílio adaptação para os empregados que receberam tal rubrica no contracheque.
Posição em novembro de 2025: Sentença de parcial procedência em 07.2024. Processo enviado ao TRT MG em 08.2024. Acórdão julgou ação improcedente. Em 09.2024 apresentamos recurso ao TST. Decisão monocrática no TST negou provimento ao recurso, sendo interposto Agravo Interno.