0010332-23.2024.5.03.0019

Ação coletiva do adicional de transferência

Data de ajuizamento: 12/04/2024
Objeto

Pretende a condenação da Caixa ao pagamento
das diferenças referentes ao adicional de transferência/auxílio adaptação
para os empregados que receberam tal rubrica no contracheque.

Posição atual: Sentença de parcial procedência em 07.2024. Processo enviado ao TRT MG em 08.2024. Acórdão julgou ação improcedente. Em 09.2024 apresentamos recurso ao TST.

Quem participa
AGECEF BH
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br