0010229-03.2024.5.03.0185

AÇÃO COLETIVA DO PORTE – gerente de varejo (antigo gerente de atendimento e negócios) e gerente de clientes e negócios I, II e III

Data de ajuizamento: 08/03/2024
Objeto

Ajuizada em 08.03.2024. Pretende a condenação da Caixa ao pagamento do PORTE para os empregados que tenham se ativado nas funções de gerente de varejo (antigo gerente de atendimento e negócios) e gerente
de clientes e negócios I, II e III.

Em nov/2024 foi proferida sentença de improcedência. Contra esta decisão interpusemos recurso.

Deferida a isenção das despesas processuais.

Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu por manter a sentença de improcedência anteriormente proferida. Foi interposto recurso

Posição em novembro de 2025: Negado provimento ao nosso Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Processo encerrado.

Quem participa
AGECEF BH E TM
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br