Pretende a condenação da Caixa ao pagamento do PORTE para os empregados que tenham se ativado nas funções de gerente de varejo (antigo gerente de atendimento e negócios) e gerente de clientes e negócios I, II e III.
Posição atual: aguarda realização de audiência de instrução designada para 13.09.2024. Ação julgada improcedente em 12.2024. Vamos apresentar recurso ao TRT MG.