0010309-25.2024.5.03.0004

AÇÃO COLETIVA DO PORTE – gerente executivo de varejo

Data de ajuizamento: 03/04/2024
Objeto

Ajuizada em 03.04.2024. Pretende a condenação da Caixa ao pagamento do PORTE para os empregados que tenham se ativado na função de gerente executivo de varejo.

Em Set/2024 foi proferida sentença de improcedência. Deferida a isenção das despesas processuais.

Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu pela manutenção da improcedência do pedido principal.

Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.

Posição em novembro de 2025: TST negou seguimento ao nosso Agravo de Instrumento, processo encerrado.

Quem participa
AGECEF BH
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
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