Ajuizada em 03.04.2024. Pretende a condenação da Caixa ao pagamento do PORTE para os empregados que tenham se ativado na função de gerente executivo de varejo.
Em Set/2024 foi proferida sentença de improcedência. Deferida a isenção das despesas processuais.
Em 2ª Instância o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou nosso recurso e entendeu pela manutenção da improcedência do pedido principal.
Contra esta decisão interpusemos recurso visando o julgamento dos autos pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.
Posição em novembro de 2025: TST negou seguimento ao nosso Agravo de Instrumento, processo encerrado.