Ajuizada em 17.07.2019, no mesmo dia em que o Tribunal decidiu pela ilegitimidade da FENAG para o ajuizamento de ações coletivas. Pretende declarar a validade e aplicabilidade do RH151 aos associados do complexo FENAG até 17.07.2019.
Procedente, com liminar vigente.
TRT/10ª julgou recurso e manteve a sentença.
Não há menção à gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Posição atual: aguarda julgamento do Recurso de Revista interposto pela Caixa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), ainda sem data para tanto.