0000607-39.2019.5.10.0003

Ação do RH151 pelas AGECEF

Data de ajuizamento: 17/07/2019
Objeto

Ajuizada em 17.07.2019, no mesmo dia em que o Tribunal decidiu pela ilegitimidade da FENAG para o ajuizamento de ações coletivas. Pretende declarar a validade e aplicabilidade do RH151 aos associados do complexo FENAG até 17.07.2019.
Procedente, com liminar vigente.
TRT/10ª julgou recurso e manteve a sentença.


Não há menção à gratuidade de justiça e há condenação da Caixa ao pagamento de honorários sucumbenciais.


Posição atual: aguarda julgamento do Recurso de Revista interposto pela Caixa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), ainda sem data para tanto.

Quem participa
Todas as AGECEF que funcionavam em 2019 (exceção das AGECEF/AC, MA e AP, para as quais não tinha os dados de CNPJ no dia do ajuizamento da ação)
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br