Ações anteriores relativas à incorporação/RH 151.
Posição em novembro de 2025: ambas extintas sem julgamento de mérito, definitivamente, ao entendimento de que a Federação (FENAG) não pode ajuizar ações coletivas. Já foram arquivadas.
Ações anteriores relativas à incorporação/RH 151.
Posição em novembro de 2025: ambas extintas sem julgamento de mérito, definitivamente, ao entendimento de que a Federação (FENAG) não pode ajuizar ações coletivas. Já foram arquivadas.