0001079-34.2019.5.10.0005

Ação coletiva da correção do FGTS (INPC em lugar da TR)

Data de ajuizamento: 13/11/2019
Objeto

Pretende a correção do índice de atualização do  FGTS, com a utilização do INPC no lugar da TR.

Quem participa
Estão na ação todas as AGECEF, à exceção das AGECEF AC, AP, GO e PR
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br