0010332-23.2024.5.03.0019

Ação coletiva do adicional de transferência

Data de ajuizamento: 12/04/2024
Objeto

Pretende a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças referentes ao adicional de transferência/auxílio adaptação para os empregados que receberam tal rubrica no contracheque.

Atualizada em junho de 2026: Sentença de parcial procedência em 07.2024. Processo enviado ao TRT MG em 08.2024. Acórdão julgou ação improcedente. Em 09.2024 apresentamos recurso ao TST. Decisão
monocrática no TST negou provimento ao recurso, sendo interposto Agravo Interno. Processo sobrestado em razão do IRR 93.

Quem participa
AGECEF BH
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
Telefone: 0800 772 1272
WhatsApp: (11) 5051-1390
E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br