Ajuizada em 08.03.2024. Pretende a condenação da Caixa ao pagamento
do PORTE para os empregados que tenham se ativado nas funções de
gerente de varejo (antigo gerente de atendimento e negócios) e gerente
de clientes e negócios I, II e III.
Posição em 10.07.2024: aguarda realização de audiência de
instrução designada para 13.09.2024.