Pretende declarar a nulidade do descomissionamento por justa causa trazido no RH184 v. 033.
Improcedente em 1ª Instância, ao argumento principal de que a alteração do RH184 é permitida e de que a justa causa do descomissionamento deve ser analisada individualmente, caso a caso. Em 2ª Instância os desembargadores entenderam por extinguir a ação sem julgamento de mérito.
Não há menção à gratuidade de justiça e não há condenação em honorários sucumbenciais.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou nosso recurso e, acatando nossas razões, determinou o retorno dos autos à 2ª instância para julgamento do mérito do recurso.
Posição atual: Apresentamos contrarrazões em relação ao Recurso
Extraordinário apresentado pela Caixa.