0000019-97.2017.5.10.0004

Ação do RH184

Data de ajuizamento: 11/01/2017
Objeto

Ajuizada em 11.01.2017. Pretende declarar a nulidade do descomissionamento por justa causa trazido no RH184 v. 033.

Improcedente em 1ª Instância, ao argumento principal de que a alteração do RH184 é permitida e de que a justa causa do descomissionamento deve ser analisada individualmente, caso a caso.

Em 2ª Instância os desembargadores entenderam por extinguir a ação sem julgamento de mérito. Não há menção à gratuidade de justiça e não há condenação em honorários sucumbenciais.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou nosso recurso e, acatando nossas razões, determinou o retorno dos autos à 2ª instância para julgamento do mérito do recurso.

Atualizada em março de 2026: Posição atual: Apresentamos contrarrazões em relação ao Recurso Extraordinário apresentado pela Caixa. Recurso Extraordinário apresentado pela CEF não foi admitido no TST e o banco apresentou Agravo Interno em 17/03/2025. Recurso da CEF teve provimento negado.

Quem participa
Todas as AGECEF que funcionavam em Jan/2017, à exceção das AGECEF/AC, RO e MA
Escritório responsável:
Ferreira Borges Advogados Associados
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